Oliveira Modenesi Advocacia

A entrega do seu apartamento está atrasada? A construtora te deve dinheiro.

Multa de 1% ao mês, devolução dos juros de obra, condomínio cobrado indevidamente e danos morais. Direitos previstos em lei que a maioria dos compradores desconhece.

Fale conosco, sem compromisso. Respondemos imediatamente.

Dr. Fernando Oliveira Modenesi — Advogado especialista em imóvel atrasado

Dr. Fernando Oliveira Modenesi

Advogado · OAB/SP 424.432

@oliveiramodenesiadv

Você Está Nessa Situação?

  • Recebeu o prazo de entrega e ele passou sem que as chaves fossem entregues
  • Está pagando juros de obra (parcelas que crescem todo mês) com a obra atrasada
  • Recebeu boleto de condomínio antes de ter as chaves do apartamento
  • Continua pagando aluguel enquanto espera o imóvel que comprou
  • A construtora não informa claramente a nova data de entrega
  • O atraso já ultrapassa 180 dias além do prazo contratual

Se você se identificou com pelo menos um item, você provavelmente tem direitos a receber.

O Que Você Pode Cobrar da Construtora

Direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e na jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros.

Multa Contratual de 1% ao Mês

Por cada mês de atraso, você tem direito a receber 1% sobre o valor total do imóvel (incluindo o que já pagou diretamente e o financiamento repassado). A construtora raramente informa e jamais paga espontaneamente.

Valor que pode chegar a dezenas de milhares de reais.

Devolução dos Juros de Obra (Juros de Evolução)

Se você financiou pela Caixa Econômica Federal, os juros de obra são cobrados mensalmente e crescem conforme a Caixa repassa verba à construtora. Com o atraso, esses valores devem ser pagos pela construtora — não por você.

Muitos compradores pagam por anos sem saber que têm direito à devolução.

Condomínio Cobrado Antes da Entrega das Chaves

É proibido cobrar taxa de condomínio antes da entrega efetiva das chaves. Se você recebeu cobrança de condomínio sem ainda ter as chaves em mãos, esses valores devem ser restituídos integralmente.

Prática abusiva e ilegal recorrente nas construtoras.

Danos Morais e Desvio Produtivo do Consumidor

Atrasos superiores a 6 meses ou que causam prejuízos concretos — como continuar pagando aluguel, impossibilidade de planejar a mudança, ansiedade e incerteza — geram direito à indenização por danos morais e pelo tempo perdido resolvendo o problema.

Quanto maior o atraso, maior a indenização reconhecida pelos tribunais.

Rescisão do Contrato e Devolução de Tudo

Se você não quiser mais o imóvel, pode pedir a rescisão do contrato com a construtora e, se houver financiamento, também do contrato com o banco. Você tem direito à devolução de todos os valores pagos, incluindo parcelas, repasses do financiamento e a comissão de corretagem paga na compra, tudo com juros e correção monetária.

A construtora deve devolver o dinheiro corrigido, não o valor nominal.

Como Funciona o Atendimento

Processo simples, transparente e sem burocracia.

01

Entre em Contato

Fale conosco pelo WhatsApp. Analisamos seu caso sem compromisso.

02

Análise Documental

Revisamos contrato, boletos e pagamentos para calcular o valor devido.

03

Proposta Clara

Apresentamos o valor que você pode receber e a estratégia jurídica.

04

Ação Judicial

Ingressamos com a ação e acompanhamos até o recebimento dos seus direitos.

O Que Nossos Clientes Dizem

5.0 no Google

Minha experiência com o Dr. Fernando foi nota dez. Ele demonstrou um domínio técnico impressionante e esteve sempre disponível para tirar minhas dúvidas com muita paciência. Além de um ótimo advogado, é um profissional que humaniza o atendimento. Parabéns pelo serviço impecável!

E

Elaine Gomes Pedralina

Há 5 semanas · Google

Quais são os caminhos disponíveis?

Dependendo da sua situação e intenção, existem dois caminhos jurídicos principais. O advogado vai orientar qual é o mais vantajoso para o seu caso.

Caminho 1

Quero ficar com o imóvel

Se você pretende manter o apartamento, é possível ingressar com ação judicial para cobrar da construtora tudo o que ela deve pelo atraso:

  • Multa contratual de 1% ao mês sobre o valor total do imóvel
  • Devolução dos juros de obra pagos durante o atraso (financiamento Caixa)
  • Restituição do condomínio cobrado antes da entrega das chaves
  • Indenização por danos morais e desvio produtivo do consumidor

Caminho 2

Quero desistir e receber tudo de volta

Se preferir sair do negócio, é possível pedir a rescisão do contrato com a construtora e, se houver financiamento, também do contrato com o banco. Você tem direito à devolução de:

  • Todas as parcelas pagas diretamente à construtora
  • Valores repassados pelo financiamento (Caixa ou outro banco)
  • Comissão de corretagem paga na compra
  • Tudo com juros e correção monetária

Não sabe qual caminho é melhor para você? Entre em contato e analisamos seu caso gratuitamente.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas antes de entrar em contato.

Não Deixe a Construtora Lucrar com Sua Desinformação

Cada mês que passa sem cobrar a multa contratual é dinheiro que fica no bolso da construtora. Fale conosco, sem compromisso, e descubra exatamente quanto você tem a receber.

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