Você Está Nessa Situação?
- Recebeu o prazo de entrega e ele passou sem que as chaves fossem entregues
- Está pagando juros de obra (parcelas que crescem todo mês) com a obra atrasada
- Recebeu boleto de condomínio antes de ter as chaves do apartamento
- Continua pagando aluguel enquanto espera o imóvel que comprou
- A construtora não informa claramente a nova data de entrega
- O atraso já ultrapassa 180 dias além do prazo contratual
Se você se identificou com pelo menos um item, você provavelmente tem direitos a receber.
O Que Você Pode Cobrar da Construtora
Direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e na jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros.
Como Funciona o Atendimento
Processo simples, transparente e sem burocracia.
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Análise Documental
Revisamos contrato, boletos e pagamentos para calcular o valor devido.
Proposta Clara
Apresentamos o valor que você pode receber e a estratégia jurídica.
Ação Judicial
Ingressamos com a ação e acompanhamos até o recebimento dos seus direitos.
O Que Nossos Clientes Dizem
“Minha experiência com o Dr. Fernando foi nota dez. Ele demonstrou um domínio técnico impressionante e esteve sempre disponível para tirar minhas dúvidas com muita paciência. Além de um ótimo advogado, é um profissional que humaniza o atendimento. Parabéns pelo serviço impecável!”
Elaine Gomes Pedralina
Há 5 semanas · Google
Quais são os caminhos disponíveis?
Dependendo da sua situação e intenção, existem dois caminhos jurídicos principais. O advogado vai orientar qual é o mais vantajoso para o seu caso.
Caminho 1
Quero ficar com o imóvel
Se você pretende manter o apartamento, é possível ingressar com ação judicial para cobrar da construtora tudo o que ela deve pelo atraso:
- Multa contratual de 1% ao mês sobre o valor total do imóvel
- Devolução dos juros de obra pagos durante o atraso (financiamento Caixa)
- Restituição do condomínio cobrado antes da entrega das chaves
- Indenização por danos morais e desvio produtivo do consumidor
Caminho 2
Quero desistir e receber tudo de volta
Se preferir sair do negócio, é possível pedir a rescisão do contrato com a construtora e, se houver financiamento, também do contrato com o banco. Você tem direito à devolução de:
- Todas as parcelas pagas diretamente à construtora
- Valores repassados pelo financiamento (Caixa ou outro banco)
- Comissão de corretagem paga na compra
- Tudo com juros e correção monetária
Não sabe qual caminho é melhor para você? Entre em contato e analisamos seu caso gratuitamente.
Perguntas Frequentes
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